Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024 do CNJ. Baixar arquivo da Resolução 569 - CNJ

Prezados usuários, fizemos um breve resumo da Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024 – CNJ


Alertamos você, usuário, que todo o texto deve ser lido com atenção e que o serviço de captura de intimações do INTIMA.AI não permitirá mais a ciência de intimações a partir de 11 de novembro de 2024, podendo ser antes, de acordo com os 90 (noventa) dias de prazo MÁXIMO para os tribunais se adequarem as modificações da Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024 – CNJ. Segundo a Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Ou seja, as intimações presentes nas abas de expedientes perderão o seu efeito de ciência, bem como de contagem de prazos, já que tudo passará a ser regido pelas regras e normas do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).


A Resolução nº 569/2024 altera a Resolução CNJ nº 455/2022 para disciplinar o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O objetivo é uniformizar os procedimentos dos tribunais e aprimorar a Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Contagem de prazos processuais:

Quando a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos contarão a partir da publicação no DJEN. Qualquer outro meio de comunicação será apenas informativo.

Uso do Domicílio Judicial Eletrônico:

Será exclusivo para citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal, exceto citações por edital, que ocorrerão via DJEN.

Citações para entes públicos:

Se um órgão público não consultar a citação no prazo de 10 dias corridos, será considerado automaticamente citado. Caso consulte a citação dentro desse prazo, o prazo para resposta começará no quinto dia útil seguinte à confirmação.

Intimações pessoais:

Se não houver confirmação da intimação em até 10 dias corridos, ela será considerada automaticamente realizada de forma tácita.

Adaptação dos tribunais:

A partir de 13 de agosto de 2024, os tribunais terão 90 (noventa) dias para se adaptar às novas regras, já que a resolução entrou em vigor na data de sua publicação.